Em Portugal, a lei determina que é obrigatório o uso de cadeiras auto ao transportar crianças em veículos particulares. Esta exigência aplica-se a crianças com menos de 12 anos de idade ou com altura inferior a 135 cm, que devem utilizar um sistema de retenção homologado e adequado à sua estatura e peso.
Na Avis, compreendemos que os requisitos legais para cadeiras auto e assentos elevatórios podem ser complexos – especialmente para pais de primeira viagem ou para quem nunca utilizou um sistema deste tipo.
Por isso, preparámos este guia prático com tudo o que precisa de saber sobre as regras das cadeiras auto e assentos elevatórios em Portugal: desde os critérios legais e como escolher a cadeira mais adequada, até às coimas associadas ao incumprimento da lei.
Para prevenir lesões graves em caso de colisão, os veículos são legalmente obrigados a estar equipados com cintos de segurança. No entanto, estes cintos foram concebidos e testados para proteger de forma eficaz pessoas com mais de 135 cm de altura.
Por esse motivo, os cintos de segurança não oferecem um nível de proteção adequado às crianças. Sem uma cadeira auto, o cinto pode causar lesões graves ou até fatais a uma criança em caso de acidente, devido ao seu posicionamento incorreto no corpo.
Numa criança, a faixa superior do cinto passa demasiado perto do pescoço — uma zona onde se encontram a medula espinhal e artérias vitais particularmente sensíveis. Em vez de prender a cintura, a faixa inferior passa pelo abdómen da criança, podendo provocar danos internos significativos numa colisão.
Assim, as cadeiras auto são essenciais para garantir a segurança das crianças durante as viagens de carro.
A legislação portuguesa estipula que todas as crianças com menos de 12 anos de idade ou com altura inferior a 135 cm devem ser transportadas num sistema de retenção homologado, adequado ao seu peso e estatura. Este requisito é obrigatório por lei e visa garantir a segurança das crianças durante o transporte em veículos ligeiros.
Regras principais:
A cadeira auto deve estar homologada de acordo com as normas europeias (Regulamento ECE R44/04 ou ECE R129/i-Size).
Deve conter uma etiqueta com a letra “E” dentro de um círculo, seguida do número da homologação, que identifica o país europeu que certificou o dispositivo.
A cadeira deve ser instalada de acordo com as instruções do fabricante e ser compatível com o veículo.
A fixação pode ser feita através do sistema de cintos de segurança de três pontos ou pelos pontos de ancoragem ISOFIX, se disponíveis no veículo.
Nunca devem ser utilizadas cadeiras ou assentos elevatórios em bancos laterais virados para trás ou em bancos da frente com o airbag frontal ativo (no caso de cadeiras viradas para trás).
Desde março de 2017, os assentos elevatórios sem costas (backless) só podem ser utilizados por crianças com mais de 125 cm de altura e peso superior a 22 kg.
Crianças com menos de 15 meses de idade devem ser transportadas sempre numa cadeira virada para trás, pois esta posição oferece maior proteção em caso de colisão, absorvendo melhor o impacto.
A maioria das cadeiras auto para crianças está dividida em grupos consoante o peso da criança, conforme definido no regulamento europeu ECE R44/04, que é também adotado em Portugal. Esta classificação aplica-se a crianças desde o nascimento até aos 12 anos de idade ou até atingirem 135 cm de altura — o que ocorrer primeiro.
Os grupos de peso são os seguintes:
Não deve mudar a criança para uma cadeira auto do grupo seguinte antes de atingir o peso ou altura máximos indicados para o grupo atual.
Utilizar uma cadeira que não se ajusta corretamente ao tamanho da criança pode resultar em lesões graves em caso de colisão.
Para verificar se a cadeira auto baseada no peso é legal e segura em Portugal, certifique-se de que possui a etiqueta de homologação europeia, com a letra “E” dentro de um círculo e a menção “ECE R44” impressa.
Além da classificação por peso, as cadeiras auto também podem ser escolhidas com base na altura da criança, segundo a norma europeia mais recente ECE R129, também conhecida como i-Size. Esta norma oferece um nível de segurança mais elevado e favorece a utilização de cadeiras viradas para trás durante mais tempo.
As categorias i-Size são:
Existem algumas diferenças fundamentais entre as cadeiras auto e os assentos elevatórios, e é importante conhecê-las para garantir que utiliza o sistema de retenção mais apropriado para a idade, estatura e peso da criança.
As cadeiras auto, concebidas para bebés e crianças pequenas, mantêm a criança segura através de um arnês de segurança de 3 ou 5 pontos. Estes arnês distribuem a força do impacto em caso de colisão, protegendo zonas vitais como o peito, ombros e anca.
As cadeiras incluem um encosto rígido com bordas elevadas, desenhado para oferecer o máximo nível de proteção lateral.
Já os assentos elevatórios (booster seats) são destinados a crianças com mais de 15 kg de peso e até cerca dos 12 anos de idade. O seu objetivo é elevar a posição da criança para que o cinto de segurança do automóvel fique corretamente colocado sobre o ombro e a bacia, garantindo a sua eficácia em caso de acidente.
De acordo com o Código da Estrada português, as crianças devem usar uma cadeira auto até completarem 12 anos ou atingirem 135 cm de altura, consoante o que acontecer primeiro. No entanto, existem algumas exceções legais em situações específicas onde o uso de sistema de retenção pode não ser exigido:
Táxis
Quando o táxi ou TVDE (como Uber ou Bolt) não disponibiliza cadeira auto, é permitido transportar a criança sem sistema de retenção, desde que viaje no banco traseiro e, quando possível, utilize o cinto de segurança.
Veículos de transporte coletivo (como autocarros ou carrinhas escolares)
Aplicam-se regras semelhantes às dos táxis. Quando não existe cadeira auto ou cinto individual disponível, a criança deve viajar no banco traseiro e com o cinto colocado, se existir.
Deslocações imprevistas e urgentes
Em situações excecionais e de curta duração, uma criança com mais de 3 anos pode ser transportada utilizando apenas o cinto de segurança, se não for possível usar uma cadeira auto.
Crianças com menos de 3 anos não podem ser transportadas sem sistema de retenção, exceto se a viagem for feita num táxi licenciado, e sempre no banco traseiro e sem airbag ativado à frente.
Quando não há espaço para uma terceira cadeira
Se o banco traseiro já estiver ocupado por duas cadeiras auto e não houver espaço para uma terceira, uma criança com menos de 3 anos pode viajar à frente numa cadeira auto adequada, com o airbag frontal desligado.
Crianças com mais de 3 anos podem, nestes casos, sentar-se no banco traseiro com o cinto de segurança.
Veículos de emergência
Em ambulâncias, veículos da polícia ou outros serviços de emergência, as crianças podem ser transportadas sem cadeira auto, caso não haja sistemas de retenção disponíveis.
Qual é o local mais seguro para instalar uma cadeira auto?
O lugar mais seguro para instalar a cadeira auto é o banco traseiro central, longe dos airbags laterais e das portas. Esta posição oferece proteção extra em caso de colisão lateral.
Quando devo mudar de uma cadeira virada para trás para uma virada para a frente?
A criança deve viajar virada para trás até, pelo menos, aos 15 meses de idade. Estudos indicam que esta posição reduz significativamente o risco de lesões graves em caso de impacto frontal.
São legais os assentos elevatórios sem costas em Portugal?
Sim, são permitidos, mas apenas para crianças com mais de 125 cm de altura e mais de 22 kg. Recomenda-se o uso de assentos com costas sempre que possível, pela proteção adicional que oferecem.
As crianças podem sentar-se no banco da frente com cadeira auto?
Sim, desde que usem um sistema de retenção adequado. Contudo, nunca se deve instalar uma cadeira virada para trás no banco da frente com o airbag ativado, pois em caso de acidente pode causar lesões graves ou fatais.
Quais são os requisitos de altura para os assentos elevatórios?
Em Portugal, a criança deve utilizar um assento elevatório até atingir os 135 cm de altura.
Para assentos sem costas, é obrigatório que a criança tenha mais de 125 cm de altura e pese mais de 22 kg, conforme as normas em vigor desde março de 2017.
Quais são os limites legais de idade para os diferentes tipos de cadeiras auto?
Embora a legislação portuguesa sobre cadeiras auto se baseie principalmente na altura e no peso da criança, existem orientações mínimas por idade que ajudam pais e encarregados de educação a escolher o tipo certo de sistema de retenção:
Quais são as diferenças legais entre os sistemas i-Size e os sistemas baseados no peso?
Em Portugal, ambos os sistemas são legais e homologados pela União Europeia, mas diferem nos critérios utilizados para determinar qual a cadeira auto mais adequada para cada criança.
O sistema i-Size (regulamento ECE R129) baseia-se na altura da criança e recomenda que esta seja transportada numa cadeira virada para trás até, pelo menos, aos 15 meses de idade. Este sistema foi concebido para simplificar a escolha da cadeira, garantir uma instalação mais segura através de ISOFIX e oferecer melhor proteção lateral.
Já o sistema baseado no peso (regulamento ECE R44/04) classifica as cadeiras em grupos conforme o peso da criança, e permite a mudança para uma cadeira virada para a frente a partir dos 9 meses, dependendo do grupo de homologação da cadeira.
O sistema i-Size é mais recente e considerado mais seguro, razão pela qual é incentivado como norma preferencial.
E pronto — agora já conhece tudo o que precisa saber sobre as leis relativas às cadeiras auto em Portugal. Se está a planear uma viagem em família, mas não tem o equipamento de segurança adequado, não se preocupe!
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